OMinistério Público Estadual (MPE) está realizando um levantamento de todos os decretos municipais que tratam das medidas de prevenção à Covid-19Â e adotará as medidas cabíveis em relação aos prefeitos que descumprirem as restrições estabelecidas no Decreto Estadual 836/2021. Entre as restrições, estão toque de recolher das 21h às 5h pelo período de 15 dias com fechamento do comércio a partir das 19h. Segundo o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, eventual descumprimento da norma implicará em responsabilização cível e criminal.
“O Judiciário foi claro e objetivo ao atender nossa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a liminar aplica-se a todos os municípios, inclusive a Cuiabá. Os prefeitos que descumprirem serão responsabilizados por crime de desobediência e por eventual ato de improbidade administrativa. Não vamos aceitar desordem. Se não concordam com a decisão podem recorrer, mas jamais descumprir. Se insistir em descumprir pediremos o afastamento do cargo”, enfatizou o procurador-geral de Justiça.
Na quarta passada, o desembargador Orlando de Almeida Perri concedeu liminar ao MPE determinando ao município de Cuiabá que revogasse os dispositivos do decreto municipal que contrariavam as medidas restritivas estabelecidas no decreto estadual. A principal divergência diz respeito às condições que devem ser observadas para o funcionamento de todas as atividades e serviços já que a Prefeitura da Capital queria estender o funcionamento do comércio e iniciar o toque de recolher às 23h.Â
No mesmo dia, o MPE notificou o município de Várzea Grande para que fosse revogado parte do respectivo decreto municipal. Uma ação civil pública também foi proposta para garantir a uniformidade e harmonização das medidas de prevenção à Covid-19 na Região Metropolitana. O município de Várzea Grande assegurou ao MP a edição de um novo decreto. Na quinta, a administração municipal de Nova Mutum também foi notificada pelo MPE sobre o mesmo assunto.Â